Incentivos para Particulares e Empresas
2.250€ de incentivo para a aquisição de veículos elétricos
Os compradores de veículos elétricos novos, podem ser elegíveis para obter um subsídio de 2.250€ por carro. Compradores particulares, podem ter direito a receber o incentivo para uma viatura, enquanto que empresas podem ter direito ao incentivo para o máximo de 5 viaturas.
Fonte
Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV)
Os veículos elétricos estão atualmente isentos do pagamento de ISV, pelo facto de serem 100% elétricos e sem emissões poluentes. O ISV é parte integrante dos impostos pagos no momento da compra dos veículos de combustão e híbridos.
Exemplos 2017 (emissões de CO2)*:
Cilindrada (cm3) | Emissões CO2 (g/km) | ISV (€) | |
Berlina Diesel | 1.995 | 106 | 5.334,61 |
2.143 | 115 | 6.669,15 | |
2.993 | 134 | 13.124,85 | |
4.367 | 242 | 19.849,69 | |
3.956 | 176 | 26.515,19 | |
Berlina Gasolina | 2,995 | 174 | 12.555,16 |
4.663 | 192 | 22.676,25 | |
SUV Diesel | 4.367 | 219 | 37.703,69 |
SUV Gasolina | 4.395 | 225 | 27.059,13 |
*valores meramente indicativos
Isenção de Imposto Único de Circulação
Todos os veículos elétricos, usufruem atualmente de isenção do pagamento anual de IUC. Ao conduzir um elétrico, estará a poupar este montante todos os anos.
Exemplos 2017*:
Cilindrada (cm3) | Emissões CO2 (g/km) | IUC/anual(€) | |
Berlina Diesel | 1.995 | 106 | 218,92 |
2.143 | 115 | 218,92 | |
2.993 | 134 | 619,77 | |
4.367 | 242 | 707,14 | |
3.956 | 176 | 619,77 | |
Berlina Gasolina | 2.995 | 174 | 550.92 |
4.663 | 192 | 707,14 | |
SUV Diesel | 4.367 | 219 | 707,14 |
SUV Gasolina | 4.395 | 225 | 669.06 |
*valores meramente indicativos
Fonte: Lei 22A-2007, Anexo II, Capitulo I, Artigo 5
Incentivos para Empresas
Isenção de Tributação Autónoma (0%)
Uma empresa ao adquirir um elétrico, está isenta do pagamento de tributação autónoma. Este imposto, aumenta até 35% todos os custos associados à compra, exploração e manutenção de veículos com motores de combustíveis fósseis. Apenas os veículos 100% elétricos têm direito a esta isenção.
A tabela em baixo é uma comparação indicativa, para a aquisição/utilização de 4 anos três viaturas com motor de combustão disponíveis no mercado nacional e um elétrico assumindo os 4 anos de amortização.
* | Utilitário Médio | Berlina de Gama média | Berlina de Gama Alta | Elétrico 100% |
Cilindrada | 1,600 cm3 | 2,500 cm3 | 3,500 cm3 | N/A |
Emissões CO2 | 115 g/km | 135 g/km | 175 g/km | 0 g/km |
Combustível | Gasolina | Gasóleo | Gasóleo | Elétrico |
Preço de Aquisição (c/IVA) | € 35.000 | € 55.000 | € 95.000 | € 87.850 |
Incentivos | € 0 | € 0 | € 0 | -€ 2.250 |
Dedução de IRC | -€ 5.625 | -€ 5.625 | -€ 5.625 | -€ 14.063 |
Custo Anual de utilização (Combustível, Seguro, Manutenção, IUC) | € 2.922 | € 3.791 | € 4.610 | € 2.795 |
Tributação Autónoma | € 20.719 | € 29.032 | € 38.843 | € 0 |
Custo de Total de propriedade por 4 anos | € 61.783 | € 93.573 | € 146.660 | € 82.718 |
*Os valores apresentados são meramente para fins ilustrativos e são meras estimativas. Circunstâncias individuais podem alterar as poupanças reais. Nenhum direito pode ser derivado destas estimativas.
Fonte: CIRC – Artigo 88 (3)
Depreciação de Veículos Elétricos (VE) para efeitos fiscais
O código tributário IRC da empresa introduz uma maior provisão para a depreciação permitida de Veículos Elétricos. O montante é aumentado de € 25.000 para carros de combustão interna para € 62.500 nos veículos totalmente elétricos. Este benefício poderia representar uma poupança adicional aproximada de € 9.000 no IRC para as empresas que adquirem um veículo elétrico, em comparação com os veículos de combustão interna.
Fonte: Lei 82D/2014 Modificaçao Artigo 1 da Portaria n.º 467/2010
Esclarecimentos adicionais acerca da aplicação de qualquer benefício ou incentivo devem ser analisados com o seu consultor financeiro de forma a entender se os mesmos se aplicam de acordo com a sua contabilidade ou com o seu negócio. Esta informação é transmitida de boa fé e não é considerado um conselho financeiro, pelo que é responsabilidade dos utilizadores de clarificar todas as leis e regulamentos aplicáveis. Esta informação está pensada apenas como um resumo geral, a experiência dos utilizadores poderá variar; não é um resumo exaustivo e como tal não deverá ser utilizado como base de investimento ou decisão financeira. As circunstâncias específicas para cada pessoa ou entidade devem ser discutidas com um consultor financeiro de confiança.
Esta página foi atualizada pela ultima vez a: 18/05/2018